Este blog visa difundir informações sobre os mais diversos tipos de calçados,couros e componentes, seus usos, normas e tudo mais que envolver a área calçadista, desde usuários amadores até profissionais. LEIA, OPINE E DIVULGUE.
domingo, 17 de fevereiro de 2008
Calçado ecológico poderá ser realidade entre 2007 e 2013
Segundo Leandro Melo, diretor geral do CTCP, “a indústria tem consciência que o mercado revela cada vez maior apetência pelos produtos ecológicos e pretende ir ao encontro desta tendência, mesmo que implique, à primeira vista, sapatos mais caros”. Com sede em S. João da Madeira e uma extensão em Felgueiras, o CTCP (Centro Tecnológico do Calçado de Portugal) será chamado, novamente, a colocar a serviço da indústria do setor e dos parceiros associados, todo o seu know-how, que foi adquirindo ao longo de 25 anos de atividade, completados em 2006. Com 45 funcionários, na maioria de formação superior, possui um corpo técnico com competências úteis ao setor. “Provamos que faz sentido conduzir programas e projetos que façam evoluir a indústria”, diz Leandro Melo. Muitas das experiências na área feitas no passado tiveram sucesso e incorporaram o calçado português quase sem os consumidores perceberem. “Os materiais que os sapatos têm hoje, na sua maioria, não existiam há cinco anos. Quer peles, quer produtos de acabamento”, refere-se o diretor geral. Trabalha-se agora na criação de novos materiais que terão de ser mais flexíveis, resistentes ao choque ou biodegradáveis.O pólo de investigação e desenvolvimento, instalado em S. J. Madeira , vai ajudar as empresas do setor a alcançar ganhos competitivos para se imporem nos mercados internacionais. O Programa ShoeInov dá continuidade a ações anteriores emblemáticas (FACAP, FATEC e o ShoeMat) no desenvolvimento de equipamentos e materiais. Design, inovação tecnológica e qualificação do capital humano voltam a ser atividades prioritárias, entre 2007 e 2013, “com o necessário aprofundamento, porque o calçado é diferente todos os dias, tem de ser reinventado a cada passo com materiais e componentes novos”, explica Leandro Melo.O CTCP pretende fazer um maior esforço de aproximação entre as empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional com quem tem cooperado no desenvolvimento dos inúmeros projetos. Os empresários estão avisados que o desenvolvimento do cluster do calçado, a médio e longo prazo, tem de ser baseado na inovação. Ao nível do desenvolvimento de novos bens de equipamentos, o setor de moldes e de componentes é uma das prioridades.
O CALÇADO E O DIREITO DO CONSUMIDOR.
O calçado é um bem durável, com garantia de uso adequado por um período limitado, sendo assim, o consumidor deve ser informado sobre usos mais apropriados, limpezas, características e funcionalidades gerais.
São válidos tags, escritos nas embalagens e até na nota fiscal, que deve ser exigida como garantia efetiva da compra, originalidade e prazos, tudo com o intuito de informar e esclarecer o consumidor.
O comprador deve estar atento ao produto que está adquirindo, observando não só estilo e preço, mas principalmente, adequação ao uso (finalidade), o calce do modelo (ajuste ao pé) sem apertar e incomodar os pés, a flexibilidade adequada, condições da costura, fivela, cadarços e também a aderência do solado (firmeza) que o calçado proporciona. Jamais deve-se comprar calçados baseado apenas na numeração (ela serve apenas de referência); calce, sinta, caminhe e avalie tudo descrito acima. Se a compra for pela Internet, esteja certo de conhecer os moldes do calçado.
O consumidor também precisa saber que a loja não é obrigada a trocar mercadorias por motivos de cor, tamanho ou modelo. Em se tratando de presentes, promoções ou promessas de vendedor, deve-se solicitar que o combinado seja descrito na nota fiscal.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso a peça apresente vícios aparentes, o adquirinte tem 90 dias para trocá-lo e o estabelecimento 30 dias para resolver o problema, sendo que a empresa pode reparar o produto, caso terminado o prazo de reparação, o consumidor tem direito à troca do produto, à restituição da quantia paga (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional ao preço.
A troca ou reparo só será realmente efetivada se for constatada o problema. É altamente recomendável que o fabricante se entrose com os lojistas, instruindo-o quanto a problemas graves, médios leves e até mesmo duvidosos, forjados e de mau uso.
Como toda troca gera um processo moroso, desgastante e estressante, portanto, vale a pena ter uma política bem definida de troca ou conserto, para se manter e fidelizar o cliente. O ideal é que se haja imediatamente, acordado com o lojista, instruindo-o de problemas mais comuns e facilitando que o mesmo tome as ações devidas nos prazos estabelecidos por lei.
São válidos tags, escritos nas embalagens e até na nota fiscal, que deve ser exigida como garantia efetiva da compra, originalidade e prazos, tudo com o intuito de informar e esclarecer o consumidor.
O comprador deve estar atento ao produto que está adquirindo, observando não só estilo e preço, mas principalmente, adequação ao uso (finalidade), o calce do modelo (ajuste ao pé) sem apertar e incomodar os pés, a flexibilidade adequada, condições da costura, fivela, cadarços e também a aderência do solado (firmeza) que o calçado proporciona. Jamais deve-se comprar calçados baseado apenas na numeração (ela serve apenas de referência); calce, sinta, caminhe e avalie tudo descrito acima. Se a compra for pela Internet, esteja certo de conhecer os moldes do calçado.
O consumidor também precisa saber que a loja não é obrigada a trocar mercadorias por motivos de cor, tamanho ou modelo. Em se tratando de presentes, promoções ou promessas de vendedor, deve-se solicitar que o combinado seja descrito na nota fiscal.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso a peça apresente vícios aparentes, o adquirinte tem 90 dias para trocá-lo e o estabelecimento 30 dias para resolver o problema, sendo que a empresa pode reparar o produto, caso terminado o prazo de reparação, o consumidor tem direito à troca do produto, à restituição da quantia paga (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional ao preço.
A troca ou reparo só será realmente efetivada se for constatada o problema. É altamente recomendável que o fabricante se entrose com os lojistas, instruindo-o quanto a problemas graves, médios leves e até mesmo duvidosos, forjados e de mau uso.
Como toda troca gera um processo moroso, desgastante e estressante, portanto, vale a pena ter uma política bem definida de troca ou conserto, para se manter e fidelizar o cliente. O ideal é que se haja imediatamente, acordado com o lojista, instruindo-o de problemas mais comuns e facilitando que o mesmo tome as ações devidas nos prazos estabelecidos por lei.
terça-feira, 5 de fevereiro de 2008
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008
domingo, 3 de fevereiro de 2008
Duração de um calçado ? Qual é ?
Qual o tempo de uso adequado para um calçado antes que o mesmo não prejudique seu usuário ?
Alguém saberia dizer ?
Alguém saberia dizer ?
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